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Condições Gerais De Compras

Condições de pagamento  - a contagem para pagamento de uma nota fiscal inicia mediante o recebimento de uma nota fiscal válida e correta.

  • As Notas fiscais podem ser enviadas através de cópia por correio eletrônico (isto se a legislação local permitir)
  • As Notas Fiscais podem ser enviadas em formato PDF (preferência PDF +TXT) TIFF, MS Word ou MS Excel
  • Por favor, enviar somente uma nota fiscal por e-mail
  • As notas fiscais devem ser de preferência em preto e branco

Para evitar a rejeição da nota fiscal, as informações abaixo são requeridas:

  • Razão social da empresa (fornecedor)
  • Número da ordem de compra detalhada claramente na nota fiscal – se não houver uma ordem de compra associada, incluir o nome do requisitante /contato Unisys
  • Dados corretos da Unisys a ser faturada (fornecido na Ordem de Compra)
  • Número da identificação tributaria (CNPJ) de ambos (Unisys e fornecedor)
  • Endereço de entrega
  • Detalhes bancários para depósito

​O não cumprimento dos requisitos acima, pode resultar em devolução da Nota Fiscal para correção atrasando o pagamento da mesma. 

A contagem para o pagamento da nota fiscal somente se reiniciará após o recebimento da nota corrigida.


I -   DAS PARTES
I.1)   As PARTES contratantes estão qualificadas no Pedido de Compra e declaram que seus representantes estão devidamente habilitados para firmarem compromissos e contratos com terceiros.
I.2)   A denominação UNISYS indicada ao longo deste instrumento pode representar tanto a UNISYS BRASIL LTDA., quanto as demais empresas de seu grupo econômico, quais sejam: UNISYS INFORMÁTICA LTDA. e UNISYS TECNOLOGIA LTDA. de acordo com a qualificação constante no correspondente Pedido de Compras.
II -   DOS PRODUTOS
II.1)   A palavra PRODUTOS, adiante utilizada, significa materiais, suprimentos, produtos e serviços de qualquer natureza.
II.2)   Os PRODUTOS constantes deste Pedido deverão ser entregues no local e prazo indicados, de acordo com as especificações fornecidas pela UNISYS no Pedido de Compra e seus Adendos.
II.3)   Os PRODUTOS deverão ser embalados, marcados e transportados de forma adequada aos materiais, correndo todas as despesas por conta do FORNECEDOR.
II.4)   Caso o fornecimento objeto deste Pedido dependa de aprovação prévia de amostras, somente após aprovação formal da UNISYS, estará o FORNECEDOR autorizado a fabricar ou enviar os PRODUTOS.
II.5)   Os riscos de transporte e conservação dos PRODUTOS correm por conta do FORNECEDOR até a efetiva entrega para a UNISYS.
II.6)   UNISYS está autorizada a inspecionar a fabricação do PRODUTO, o que não libera o FORNECEDOR das garantias, inspeção e testes finais.
II.7)   UNISYS poderá rejeitar no todo ou em parte os PRODUTOS quando não preencherem as condições/especificações do Pedido, bem como se apresentarem vícios ou defeitos ocultos, ou ainda, se entregues fora do prazo acordado. Nestas hipóteses as despesas decorrentes da devolução serão suportadas exclusivamente pelo FORNECEDOR, sem prejuízo da responsabilidade de responder perante a UNISYS pelos danos e/ou prejuízos decorrentes da inobservância desta condição.
II.8)   Devoluções sucessivas, por deficiência técnica do FORNECEDOR, ensejará à UNISYS o direito de cancelar este Pedido de Compras, sem qualquer ônus.
II.9)   Quando o PRODUTO for entregue sob as condições de "qualidade assegurada", o mesmo deverá ser identificado como tal, e estará sujeito à devolução se constatada sua desconformidade.
II.10)   Quando solicitado pela UNISYS, os PRODUTOS deverão ser acompanhados de cartões de identificação por lotes, indicando o tipo de inspeção e testes de laboratórios, conforme aplicável.
III -   DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
III.1)   Responder e indenizar a UNISYS pelos danos, prejuízos, perdas e/ou lucros cessantes decorrentes da má execução por parte do FORNECEDOR em razão deste Pedido de Compra e seu objeto, incluindo as despesas e/ou condenações decorrentes de ações judiciais intentadas contra a UNISYS, empresas controladas, coligadas, seus revendedores e/ou Clientes. Da mesma forma indenizará e ressarcirá a UNISYS por todas e quaisquer despesas ou condenações de natureza trabalhista, assumindo a qualidade de única empregadora do pessoal que vier a alocar direta e/ou indiretamente na prestação dos serviços.
III.2)   Devolver imediatamente à UNISYS, quando solicitado, todo material técnico, documentos, equipamentos e ferramentas, que lhe for confiado para estudo e execução deste Pedido, ficando, por este instrumento, investida nas condições de fiel depositária.
III.3)   Manter absoluta confidencialidade de todas as informações que receber ou adquirir em função deste instrumento, respondendo pelos danos e/ou prejuízos porventura causados em razão da divulgação.
III.4)   FORNECEDOR se obriga a não negociar com terceiros qualquer título de crédito em função dos direitos e obrigações assumidos neste Pedido e eventual Contrato subsequente, a não ser que tenha sido formalmente autorizado pela UNISYS, sob pena de multa igual a 10 (dez) vezes o valor do título.
III.5)   FORNECEDOR se obriga a regularizar junto a bancos ou terceiros as duplicatas que possuam o seu valor, total ou parcial, alterado em razão de devoluções, sob pena de responder civil e criminalmente pelos danos e prejuízos que, por sua omissão, forem incorridos pela UNISYS, resultado de cobrança, protesto ou execução de tais títulos e multa igual a 10 (dez) vezes o valor do título.
III.6)   FORNECEDOR garante à UNISYS que os PRODUTOS corresponderão às especificações, desenhos e documentos aplicáveis e que serão, sempre, novos e livres de defeito, reclamação, obrigação ou ônus.
III.7)   Na hipótese de PRODUTOS fornecidos pelo FORNECEDOR que devam funcionar como sistema, ainda que em combinação com outros produtos, a garantia será extensiva, além dos PRODUTOS, ao perfeito funcionamento do referido sistema.
III.8)   Fica expressamente entendido que a garantia inclui reparo ou substituição de qualquer PRODUTO fornecido, cuja falha de funcionamento seja determinada e dada a conhecer ao FORNECEDOR pela UNISYS ou por terceiros, dentro do prazo mínimo de 90 (noventa) dias após a aceitação do PRODUTO ou durante qualquer período acaso ajustado entre as partes ou previsto em Contrato.
III.9)   Nada na garantia deve ser interpretado de forma a limitar quaisquer direitos ou soluções alternativas que a UNISYS possua por força deste Pedido e/ou do Contrato.
IV -   DAS OBRIGAÇÕES DA UNISYS
IV.1)   Fornecer ao FORNECEDOR todas as informações necessárias para que este possa desenvolver e/ou entregar o PRODUTO objeto do Pedido.
IV.2)   Pagar o preço ajustado no(s) prazo(s) estipulados no PEDIDO DE COMPRA, desde que o PRODUTO esteja integralmente entregue e aceito pela UNISYS.
V -   DOS PAGAMENTOS
V.1)   UNISYS efetuará os pagamentos via depósito bancário. O prazo para pagamento das notas fiscais inicia mediante o recebimento da nota fiscal pela UNISYS, desde que esteja válida e correta. Referidas notas fiscais deverão ser enviadas à UNISYS por correio eletrônico (supplierinvoicingbrazil@unisys.com), individualmente, ou seja, somente 1 (uma) nota fiscal por e-mail, em formato PDF (preferência PDF + TXT), TIFF, MS Word ou MS Excel, preferencialmente em preto e branco e desde que contenham as seguintes informações obrigatórias:
  • Razão social da empresa (Fornecedor);
  • Número do Pedido de Compra destacado no corpo da nota fiscal;
  • Dados corretos da sede/filial UNISYS a ser faturada (conforme Pedido de Compra);
  • Número do CNPJ do Fornecedor e da UNISYS;
  • Endereço de entrega ou da prestação dos serviços; e
  • Detalhes bancários do Fornecedor que permitam o depósito do pagamento.
V.2)   Caso descumprido qualquer dos requisitos acima, a nota fiscal será devolvida pela UNISYS para correção, ficando postergado, sem incidência de qualquer encargo, o início do prazo previsto para pagamento pela UNISYS, que somente reiniciará quando do recebimento da nota fiscal correta.
VI -   DAS CONDIÇÕES GERAIS
VI.1)   Este Pedido de Compra representa a solicitação da UNISYS ao FORNECEDOR para aquisição dos PRODUTOS nos termos e condições indicados neste documento e em seus anexos e será considerado aceito pelo FORNECEDOR e/ou sucessores, através da assinatura no Pedido, entrega das mercadorias, preparação das amostras iniciais ou qualquer outra medida prevista no PEDIDO DE COMPRA.
VI.2)   Em caso de divergências entre o Pedido de Compra e os documentos que o embasaram, tais como RFP e/ou SOW da UNISYS e/ou Propostas do FORNECEDOR, prevalecerá o Pedido de Compras sobre RFP, SOW e Propostas do FORNECEDOR nesta ordem.
VI.3)   Este PEDIDO DE COMPRAS não constitui aceitação pela UNISYS de quaisquer ofertas, cotações ou propostas, que sejam diferentes dos termos expressos no PEDIDO DE COMPRA, mesmo que este contenha referência a tais ofertas, cotações ou propostas.
VI.4)   Toda e qualquer alteração nas condições e especificações constantes deste Pedido, somente terá validade com anuência formal das partes.
VI.5)   Na eventualidade de acordo para alteração do preço, fica assegurado à UNISYS o direito de modificar as quantidades e prazos de entrega originalmente especificados.
VI.6)   FORNECEDOR não poderá ceder a qualquer título os direitos e obrigações deste Pedido, sem a anuência formal da UNISYS.
VI.7)   FORNECEDOR não permitirá revelar a terceiros, ou usará em benefício próprio, qualquer informação confidencial relacionada a este pedido de compra. A UNISYS detém a titularidade sobre os desenhos, especificações, amostras, ferramentas, equipamentos e materiais eventualmente fornecidos ao FORNECEDOR, sendo certo que deverão ser devolvidos à UNISYS quando solicitados.
VI.8)   As devoluções de mercadorias serão consideradas definitivas e somente a exclusivo critério da UNISYS serão recebidas, de novo, como reposição. O FORNECEDOR deverá, como regra geral, remeter as mercadorias sob novo débito, como se fosse uma entrega normal, obedecendo todas as disposições deste Pedido de Compra.
VI.9)   Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o cumprimento das condições deste instrumento, ou em exercer qualquer direito dele decorrente, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da parte de exercê-lo a qualquer tempo.
VI.10)   Este instrumento será regido pela legislação aplicável, incluindo, sem se limitar o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90).
VI.11)   FORNECEDOR não poderá mencionar, a título de propaganda ou publicidade, este pedido de compra ou relatórios de provação de mercadorias da UNISYS, sem o consentimento prévio e por escrito da UNISYS.
VI.12)   FORNECEDOR está ciente e concorda que os PRODUTOS poderão ser utilizados pela UNISYS para atendimento interno ou para atendimento a seus CLIENTES, aos quais se estendem as garantias previstas neste instrumento.
VI.13)   Pertencerão a UNISYS os PRODUTOS objeto do presente instrumento ou desenvolvidos durante e/ou por força da prestação dos serviços objeto do presente instrumento e/ou do Contrato.
VI.14)   Conduta Ética: O FORNECEDOR reconhece que recebeu e analisou uma cópia do Código de Conduta de Negócios de Fornecedores da UNISYS, constante do Anexo I deste instrumento, e concorda em cumprir tal Código, conforme aplicável de acordo com a natureza dos serviços objeto deste Pedido de Compra.
VI.15)   Conformidade com a Lei: Cada PARTE deve cumprir com toda a legislação aplicável, incluindo sem limitação, leis antissuborno, as leis de controle de exportação governamental, de privacidade e proteção de dados.
VI.16)   Para cumprir com a Lei de Proteção de Dados, a UNISYS informa ao FORNECEDOR que, para a execução de eventual Contrato, a UNISYS poderá receber Dados Pessoais do FORNECEDOR. O Processamento de tais Dados Pessoais está descrito no Aviso de Privacidade da Unisys, que está localizado em https://www.unisys.com/unisys-legal/privacy e incorporado aqui como referência. Com relação ao conjunto de dados pessoais que as partes processam como controladores autônomos, cada Parte deverá: (i) cumprir, respectivamente, a Lei de Proteção de Dados; e (ii) ser autonomamente responsável por coletar e processar os Dados Pessoais de acordo com os requisitos das Leis de Proteção de Dados, em particular para justificar qualquer transmissão de tais Dados Pessoais à outra Parte, incluindo o fornecimento de quaisquer avisos necessários e obtenção de consentimentos exigidos, e para as suas decisões relativas ao processamento e utilização dos dados pessoais.
VI.17)   O Fornecedor deverá desempenhar as funções de “Parte recebedora das informações confidenciais" de acordo com os Adendos de Privacidade (DPA) e de Segurança de Dados (DSA), que estão incorporados aos Termos e Condições deste Pedido de Compras, servindo de orientação para  o manuseio adequado de Dados Pessoais que a UNISYS venha a disponibilizar ou solicitar ao Fornecedor que processe em seu nome. O FORNECEDOR compromete-se e garante à UNISYS que o processamento de tais Dados Pessoais será realizado em total conformidade com o Termo Aditivo de Privacidade e Segurança de Dados.
VII -   DA RESCISÃO
VII.1)   O presente Pedido de Compra poderá ser rescindido de pleno direito, no todo ou em parte, sem qualquer ônus para a UNISYS, ficando o FORNECEDOR obrigado à eventual multa prevista na RFP ou SOW UNISYS, sem prejuízo da indenização por perdas e danos causados, nas seguintes hipóteses:
  1. Se o PRODUTO for rejeitado por desacordo com as especificações;
  2. Se o PRODUTO não for entregue no prazo estabelecido;
  3. Se surgirem dúvidas acerca dos direitos do FORNECEDOR sobre a propriedade, direitos industriais e intelectuais com relação aos PRODUTOS;
  4. Na hipótese de rejeições, sucessivas ou não, dos PRODUTOS, caracterizando deficiência técnica do FORNECEDOR;
  5. Se sobrevier falência, insolvência ou concordata do FORNECEDOR, hipótese em que o contrato será rescindido sem penalidades;
  6. Por motivos de caso fortuito ou força maior hipótese em que o contrato será rescindido sem penalidades;
  7. Unilateralmente pela UNISYS, sem ônus, a qualquer momento, admitido o pagamento pelos PRODUTOS entregues e/ou serviços efetivamente executados pelo FORNECEDOR.
VIII -   DO FORO
VI.14)   Fica eleito de comum acordo o foro da cidade do Rio de Janeiro, como único competente para dirimir eventuais dúvidas com relação a este instrumento.
As assinaturas apostas no corpo do PEDIDO DE COMPRA, do qual estas Condições Gerais de Compras são parte integrante, comprometem as partes com os dados ali lançados, bem como com as condições aqui expressas.

 

ANEXO I

Código de Ética e de Conduta de Negócios da Unisys para Parceiros e Fornecedores

Cumprir as leis, regras, regulamentos e as políticas da Unisys.
Como uma empresa fornecedora, consorciada ou parceira de negócios da Unisys, a Empresa deve cumprir com todas as leis, regras e regulamentos em cada país, estado ou localidade onde faz negócios. A Empresa não deve cometer um ato em violação das leis aplicáveis ou deste Código, ou diretamente ou indiretamente instruir, encorajar ou facilitar os outros a fazê-lo, por qualquer motivo.

Evitar conflitos de interesse.
A Empresa deve evitar relacionamentos, parcerias, investimentos ou situações em que há um conflito real ou potencial de interesses entre os seus compromissos com a Unisys e seus interesses de negócios. Se tais conflitos ou possíveis conflitos não puderem ser evitados, a Empresa deverá divulgar imediatamente a natureza e o alcance do conflito ou potencial conflito à Unisys. A existência de conflitos de interesses poderá ocasionar a cessação da relação comercial.

Manter livros e registros precisos.
Todos os pagamentos e outras transações relacionadas com a relação comercial entre a Unisys e a Empresa devem ser devidamente aprovadas e registadas de acordo com os princípios e políticas contábeis legalmente estabelecidos.

Lidar de forma honesta e justa com os outros.
A Empresa deve lidar de forma honesta e justa com a Unisys e seus clientes, parceiros e demais fornecedores.

Suborno é proibido.
A Empresa deve usar apenas práticas legais e éticas nos negócios. A Empresa não deve fazer ou oferecer subornos, propinas, benefícios ou qualquer outra forma de pagamentos indevidos. A Empresa deve cumprir a Lei nº 12.846/2013, bem como a U.S Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), a U.K Bribery Act.

De acordo com a lei anticorrupção, a Empresa não deve, direta ou indiretamente, dar, oferecer ou prometer um pagamento indevido a outros com o objetivo de obter uma vantagem comercial imprópria ou influenciar qualquer pessoa inadequadamente. Pagamentos indevidos podem incluir, entre outras coisas, oferecer cortesias comerciais excessivas ou frequentes (como refeições, entretenimento e presentes), doações de caridade, pagamento de despesas de viagem ou pagamentos para facilitação. A Empresa é proibida de fazer pagamentos impróprios tanto aos representantes do setor público quanto aos demais clientes comerciais, funcionários públicos e clientes potenciais.

Presentes, entretenimento e cortesias de negócios.
Embora trocar cortesias com o propósito de criar boa vontade e promover relações comerciais sólidas ser uma prática comum e aceita, é importante que seja feito de forma cuidadosa e medida.

Dar presentes, entretenimento ou outras cortesias de negócios.
Cortesias de negócios devem ser razoáveis quanto ao valor, adequadas, pouco frequentes, de acordo com as práticas comerciais usuais e aceitas e com as leis, regulamentos e políticas aplicáveis. Atenção especial deve ser dada à frequência de cortesias dadas a uma mesma pessoa para evitar a aparência de impropriedade. Muitos clientes do setor público proíbem seus funcionários de aceitar quaisquer cortesias ou limitam severamente o que pode ser aceito. Clientes do setor privado também podem ter diretrizes internas que restringem a aceitação de cortesias por seus empregados. A Empresa deve estar atenta às restrições aplicáveis pelos Clientes.

Imputação dos custos / relatórios de registro de ponto.
A Empresa trabalhando com clientes do governo ou de setores públicos deve ter cuidado especial para garantir que as horas trabalhadas e custos incorridos são registrados com precisão e são aplicáveis ao contrato ou projeto para o qual foram incorridos. Nenhum custo pode ser alocado a qualquer entidade governamental ou pública, se o custo não for permitido por lei ou pelos termos do contrato.

Proteger informações confidenciais.
Informações confidenciais da Unisys.
A Empresa deve tomar medidas adequadas para assegurar que qualquer informação confidencial da Unisys seja protegida contra o acesso não autorizado, uso ou divulgação.

Informações confidenciais de terceiros.
Assim como a Unisys cuida da proteção de suas informações, outras empresas devem fazer o mesmo. Na realização de atividades de negócios conjuntos com a Unisys, a Empresa não pode solicitar, receber ou usar qualquer informação confidencial pertencente a terceiros sem a devida autorização. Informações confidenciais de terceiros, legitimamente recebidas, devem ser tratadas com pelo menos o mesmo grau de cuidado aplicado pela Empresa às suas informações, de modo a evitar a perda, mau uso ou divulgação não autorizada de tais informações.

A proteção da privacidade de dados pessoais.
Os dados pessoais são informações que podem ser usadas diretamente ou indiretamente para identificar um indivíduo vivo específico (incluindo, sem limitação, informações como o nome da pessoa, endereço, número de telefone, E-mail, número de empregados, número da identidade, número do CPF ou número de cartão de crédito). A Unisys está comprometida em cumprir a sua Política de Privacidade Global de Dados Pessoais. A Empresa é responsável por entender com quais dados pessoais está lidando e garantir que essa movimentação seja compatível com a legislação aplicável, os acordos contratuais e a Política de Privacidade Global da Unisys, disponível no seguinte link: https://www.unisys.com/unisys-legal/privacy

Responsabilidade de comunicar imediatamente violações potenciais ou suspeitas.
A Empresa tem a responsabilidade de informar imediatamente ao Escritório de Conformidade Ética da Unisys qualquer suspeita de real ou potencial violação a este Código que possa afetar a relação comercial com a Unisys. A questão deve ser relatada, mesmo se a Empresa acredita que o problema pode ter sido resolvido ou se não tem certeza se ele constitui uma violação. A Empresa pode contatar o Escritório de Conformidade de Ética em caráter confidencial, sem receio de retaliação.

Responsabilidade Social e Ambiental.

O Fornecedor garante que em todos os países em que o Fornecedor e, segundo informações e crença do Fornecedor, os subcontratados autorizados do Fornecedor fazem negócios, suas operações e suas operações cumprem todas as Leis Aplicáveis que regem o trabalho e emprego, saúde e segurança dos funcionários, proteção do meio ambiente e práticas éticas. O fornecedor cumprirá o Código de Conduta Empresarial para Parceiros de Negócios da Unisys.

Direitos Humanos.

O Fornecedor compromete-se, garante e declara que:

a. deve cumprir todas as leis, estatutos e regulamentos antiescravidão e tráfico de seres humanos aplicáveis de tempos em tempos em qualquer jurisdição relevante, como a Carta Internacional de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas), bem como a declaração antiescravidão e tráfico humano da Unisys, conforme publicado no Código de Ética da Unisys  e Código de Conduta Empresarial para Parceiros de Negócios da Unisys.

b.  nem o Fornecedor nem nenhum de seus diretores, funcionários, agentes ou subcontratados (e tais subcontratados devem obter o seguinte de seus subcontratados (se houver)): (i) cometeu uma infração sob qualquer Lei Anti-Escravidão Moderna ou (ii) foi notificado que está sujeito a uma investigação relacionada a uma suposta Ofensa de Escravidão Moderna ou processo sob as Leis Anti-Escravidão Moderna; ou (iii) conhecimento de quaisquer circunstâncias dentro de seus negócios ou cadeia de suprimentos que sejam razoavelmente prováveis ​​de dar origem a uma investigação relacionada a uma suposta Ofensa de Escravidão Moderna ou processo sob as Leis Anti-Escravidão Moderna.

c.  O Fornecedor deve tomar todas as medidas razoáveis ​​para garantir que escravidão, servidão, tráfico de pessoas, trabalho forçado ou compulsório e/ou trabalho infantil não ocorram em suas cadeias de suprimentos ou em qualquer parte de seus negócios (incluindo fazer todas as consultas necessárias com seus fornecedores e, na medida do razoável, outras partes na cadeia de abastecimento).

d. O Fornecedor deverá notificar a Unisys imediatamente por escrito se tomar conhecimento ou tiver motivos para acreditar que ele, ou qualquer um de seus diretores, funcionários, agentes ou subcontratados (ou subcontratados dos próprios subcontratados) violou ou potencialmente violou qualquer uma das obrigações do Fornecedor sob esta cláusula. Tal notificação apresentará todos os detalhes das circunstâncias relativas à violação ou potencial violação das obrigações do Fornecedor.

e. No caso de violação de qualquer uma das disposições desta cláusula, a Unisys poderá suspender ou rescindir o Contrato (e/ou qualquer Pedido sob ele) a qualquer momento, sem aviso prévio, responsabilidade ou indenização. Esta disposição sobreviverá à rescisão do Contrato (e/ou Pedido) por qualquer motivo.

Anti-Corrupção.

Requisitos relevantes. O Fornecedor deverá, e providenciará para que as pessoas associadas a ele ou pessoas que estejam executando Serviços ou fornecendo Produtos em conexão com o Contrato: (a) cumpram todas as Leis Aplicáveis relacionadas a antissuborno e anticorrupção (“Requisitos Relevantes"). O Fornecedor deverá fornecer provas de conformidade que a Unisys possa razoavelmente solicitar.

Observância. O Fornecedor garante e declara que: (a) suas respostas ao questionário de due diligence antissuborno e anticorrupção da Unisys (se aplicável) são completas e precisas; (b) nem o Fornecedor nem nenhum de seus diretores, funcionários: (i) foi condenado por qualquer crime envolvendo suborno ou corrupção, fraude ou desonestidade; (ii) foi ou é objeto de qualquer investigação, inquérito ou processo de execução por qualquer órgão governamental, administrativo ou regulador em relação a qualquer infração ou alegada infração sob os Requisitos Relevantes; ou (iii) foi ou está listado por qualquer agência governamental como impedido, suspenso, proposto para suspensão ou exclusão, ou de outra forma inelegível para participação em programas de compras governamentais ou outros contratos governamentais; (c) nenhum dos diretores ou funcionários do Fornecedor ou qualquer outra pessoa que esteja executando Serviços ou fornecendo Produtos em conexão com o Contrato seja um funcionário público estrangeiro; e (d) nenhum funcionário público estrangeiro possui participação direta ou indireta no Fornecedor ou qualquer outra pessoa pela qual o Fornecedor seja responsável de acordo com esta seção e nenhum funcionário público estrangeiro tem qualquer interesse legal ou benéfico em quaisquer pagamentos feitos pela Unisys de acordo com o Contrato.

Notificação. O Fornecedor deverá notificar imediatamente a Unisys se, a qualquer momento durante a vigência do Contrato, suas circunstâncias, conhecimento ou consciência mudarem de tal forma que não seja possível repetir as garantias estabelecidas nesta seção.

Predefinição. A violação desta cláusula será considerada um inadimplemento material e a Unisys terá o direito de rescindir o Contrato sem qualquer responsabilidade para com o Fornecedor de acordo com tal cláusula e, em particular, o Fornecedor não terá o direito de reivindicar compensação ou qualquer remuneração adicional, independentemente de qualquer atividades ou acordos com terceiros adicionais celebrados antes da rescisão..

Nenhuma obrigação. Independentemente de quaisquer outras disposições do Contrato, a Unisys não será obrigada a praticar ou omitir qualquer ato que, em sua opinião razoável, a coloque em violação de qualquer um dos Requisitos Relevantes.

Remédio para violação. O Fornecedor deverá indenizar a Unisys por quaisquer perdas, responsabilidades, danos, custos (incluindo, mas não limitado a, honorários advocatícios) e despesas incorridas ou concedidas contra a Unisys como resultado de qualquer violação desta cláusula pelo Fornecedor.

Contato com o Gabinete de Conformidade Ética:
Portal Web: www.unisyscompliance.com
Endereço Postal: Escritório de Conformidade Ética
801 Lake View Drive, Suite 100
Blue Bell, PA 19422
Helpline de Conformidade Ética: EUA: 0800.732.3247
Brasil: 0800.761.1420